Corpus jurídico de Portugal e da UE
O corpus jurídico português e europeu de Amara
Estamos a construir um corpus verificável, artigo a artigo, com o direito português (Diário da República, DGSI, Tribunal Constitucional, DGERT) e o direito da União Europeia (EUR-Lex, TJUE), com datas de publicação, vigência e versões consolidadas. Brevemente.
- Já hoje: copiloto jurídico, análise de documentos, redação em português, processos, CRM e Amara Work.
- Brevemente: corpus jurídico português e europeu construído a partir do Diário da República, da DGSI e do EUR-Lex.
- Brevemente: o resultado de Amara nas provas de acesso ao CEJ, com a metodologia completa, e o LexMarket, que abre país a país.
- Já disponível em Portugal
- Dados na UE
- Não treina com os seus dados
- O advogado decide sempre
O que é o corpus jurídico português e europeu de Amara? É uma base de normas portuguesas e da União Europeia construída a partir das fontes oficiais e dividida em artigos que se podem citar um a um, com o identificador oficial, a data de publicação, a vigência e as versões consolidadas de cada norma. Não procuramos acumular PDFs, mas sim normas em vigor e referências corretas. Está em construção e chega brevemente.
Três camadas: Portugal, União Europeia e jurisprudência
- Direito português: Constituição, códigos, leis, decretos-leis, regulamentos, convenções coletivas e legislação regional dos Açores e da Madeira.
- Direito da União Europeia: tratados, regulamentos, diretivas, decisões e as medidas portuguesas que transpõem cada diretiva.
- Jurisprudência: tribunais superiores portugueses, Tribunal Constitucional, Tribunal de Justiça da UE e, numa coleção separada, o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos.
A camada europeia é comum: quando Amara chegar a outros Estados-Membros, o mesmo corpus da UE servirá para todos.
As fontes oficiais
| Fonte | O que usamos |
|---|---|
| Diário da República | Legislação e versões consolidadas, identificadas com o ELI (European Legislation Identifier) |
| Assembleia da República | Leis aprovadas e trabalhos parlamentares |
| DGSI | Jurisprudência dos tribunais superiores |
| Tribunal Constitucional | Jurisprudência constitucional |
| DGERT e Boletim do Trabalho e Emprego | Convenções coletivas e portarias de extensão |
| EUR-Lex e Jornal Oficial da UE | Atos da UE, versões consolidadas e medidas nacionais de transposição |
| CURIA | Jurisprudência do Tribunal de Justiça e do Tribunal Geral |
| HUDOC | Jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos |
Portugal aplica os três pilares do ELI, incluindo nos documentos consolidados. Isso permite identificar cada norma, cada versão e a data de consolidação de forma normalizada, e é a base para saber que lei se aplicava a um contrato de 2022 e qual se aplica em 2026.
Primeira fase: os diplomas fundamentais
| Área | Diploma principal |
|---|---|
| Constitucional | Constituição da República Portuguesa |
| Civil e família | Código Civil (Decreto-Lei n.º 47 344/66) e legislação de família |
| Processo civil | Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013) |
| Penal e processo penal | Código Penal (Decreto-Lei n.º 400/82) e Código de Processo Penal (Decreto-Lei n.º 78/87) |
| Trabalho | Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009) e Código de Processo do Trabalho |
| Arrendamento | Novo Regime do Arrendamento Urbano (Lei n.º 6/2006) |
| Estrada | Código da Estrada (Decreto-Lei n.º 114/94) |
| Sociedades e comercial | Código das Sociedades Comerciais e regimes comerciais |
| Consumo | Lei de Defesa do Consumidor e Decreto-Lei n.º 84/2021 |
| Proteção de dados | RGPD e Lei n.º 58/2019 |
| Estrangeiros e nacionalidade | Lei n.º 23/2007 e Lei da Nacionalidade (Lei n.º 37/81) |
| Insolvência | Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas |
| Administrativo | Código do Procedimento Administrativo e Código dos Contratos Públicos |
| Fiscal e Segurança Social | Códigos do IRS, do IRC e do IVA e Código dos Regimes Contributivos |
Cada diploma entra na sua versão em vigor e com o histórico de alterações. Nunca partimos do princípio de que a lei original contém as reformas posteriores.
Direito europeu: reconhecer o tipo de ato
| Tipo | Regra em Amara |
|---|---|
| Regulamento | Aplica-se diretamente: recuperar o regulamento e a legislação portuguesa que o executa |
| Diretiva | Ligar a diretiva à norma portuguesa que a transpõe e às suas alterações |
| Decisão | Verificar os destinatários e os efeitos |
| Recomendação | Separá-la do direito obrigatório |
| Jurisprudência do TJUE | Ligar cada acórdão aos preceitos que interpreta |
Começamos pelos atos com mais aplicação prática: RGPD, Regulamento da IA, direitos dos consumidores e garantias, serviços e mercados digitais, direito laboral europeu, passageiros, insolvência e cooperação judicial civil (Bruxelas I bis, Roma I e Roma II). Amara recupera sempre a norma aplicável na data dos factos: no Regulamento da IA, por exemplo, o calendário de aplicação já foi alterado por legislação posterior.
Trabalho: a convenção coletiva aplicável
Num litígio laboral, a resposta pode depender do Código do Trabalho, da convenção coletiva e de uma portaria de extensão. Em 2025 a DGERT registou a publicação de 378 instrumentos de regulamentação coletiva, entre eles 105 contratos coletivos, 37 acordos coletivos e 135 acordos de empresa. Portugal ratificou 86 convenções da OIT, 65 delas em vigor, segundo a base NORMLEX.
O objetivo é que Amara identifique a convenção aplicável a partir da atividade económica (CAE), da zona geográfica e da categoria profissional, sempre com a indicação de que o âmbito efetivo deve ser confirmado.
Como construímos e verificamos o corpus
- Fontes oficiais: só Diário da República, DGSI, Tribunal Constitucional, DGERT, EUR-Lex, CURIA e HUDOC.
- Normalização: identificadores ELI e CELEX, vigência, versões consolidadas e relações de transposição.
- Verificação das citações: pesquisa textual e semântica e verificação automática de que cada artigo citado existe e está em vigor. Quando não há fonte fiável, Amara di-lo.
- Validação com advogados portugueses antes de o apresentarmos como disponível.
Perguntas sobre o corpus português e europeu
Quando fica disponível?
Brevemente. Os escritórios fundadores têm acesso antecipado às primeiras partes e anunciaremos a data primeiro a eles.
Quantas leis vai ter?
Começamos pelos diplomas fundamentais acima e pelo direito europeu de maior aplicação. Medimos o corpus com quatro indicadores (diplomas, normas em vigor, artigos indexados e versões históricas) e só publicaremos números depois de os verificar.
Amara mistura o direito português com o espanhol ou o brasileiro?
Não. Cada jurisdição tem o seu corpus e Amara identifica o país de cada processo antes de pesquisar. O direito brasileiro é tratado como uma jurisdição diferente.
Posso usar Amara em Portugal antes do corpus?
Sim. O copiloto, a análise de documentos, a redação em português, os processos, o CRM e o Amara Work já funcionam hoje.
Leve a inteligência artificial para dentro do seu escritório
Junte-se aos escritórios fundadores em Portugal e acompanhe de perto a chegada do corpus jurídico português.